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Bahia Escapa de Multa por Cânticos Homofóbicos, mas Torcedor Continua Banido
Por Redação FutBahia em 23/09/2024 15:45
Bahia Livre da Multa, mas Torcedor Banido por Cânticos Homofóbicos: STJD Decide
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em decisão polêmica, concedeu um efeito suspensivo ao Bahia, livrando o clube da multa de R$ 20 mil imposta pela 3ª Comissão Disciplinar do órgão. A punição se deu em razão de cânticos homofóbicos entoados por torcedores durante um jogo contra o Grêmio, pela Série A do Campeonato Brasileiro.
A decisão, tomada nesse domingo (22), foi proferida pelo auditor relator Maxwell Borges Vieira, que acatou o pedido do Bahia para suspender a multa. No entanto, o recurso ainda será julgado pelo Pleno do STJD, em data a ser definida.
Apesar da suspensão da multa, o torcedor que gravou o vídeo praticando o ato homofóbico permanece proibido de entrar na Arena Fonte Nova, em Salvador (BA), pelo período de 720 dias. A decisão do STJD demonstra um conflito de interpretações sobre a aplicação da lei, levantando questionamentos sobre a responsabilização dos clubes por atos de seus torcedores.
Bahia se Defende e Argumenta Falta de Controle sobre Atos Individuais
Em sua defesa, o Bahia argumenta que fez "tudo que estava a seu alcance para coibir e prevenir a prática de atos homofóbicos". No entanto, o clube pondera que "existem situações que fogem completamente do controle da entidade desportiva".
"Reconhecendo a importância e a sensibilidade do tema, o Esporte Clube Bahia suscita, em suas razões de defesa, a adoção de medidas de natureza investigativa para a apuração do fato, bem como a realização de campanhas contra a homofobia, em caráter mais amplo de atuação com vistas à conscientização, razão pela qual reputa a penalidade de multa de R$ 20,0000,00 desproporcional e sem razoabilidade", alega a defesa do Bahia .
Relembre o Caso: Cânticos Homofóbicos na Arena Fonte Nova
O episódio em questão ocorreu em abril deste ano, na Arena Fonte Nova, em Salvador (BA). Durante a partida, um torcedor gravou um vídeo cantando a seguinte música: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê". Outros torcedores do Bahia também entoavam a mesma canção homofóbica.
Diante da situação, a Procuradoria do STJD denunciou o Bahia com base no artigo 243-g do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Vale destacar que apenas o relator do caso, Pedro Gonet, votou pela absolvição do clube. Os outros três integrantes da 3ª Comissão Disciplinar optaram pela punição, demonstrando divergências na interpretação das normas e na aplicação da justiça desportiva.
O STJD e a Responsabilidade dos Clubes por Atos de Torcedores
A decisão do STJD, embora tenha suspendido a multa aplicada ao Bahia , levanta questões importantes sobre a responsabilidade dos clubes por atos de seus torcedores.
O caso destaca a complexa relação entre torcedores e clubes, e a dificuldade de controlar comportamentos individuais dentro de um ambiente coletivo e passional como o de um estádio de futebol.
A decisão do STJD, com a suspensão da multa ao Bahia , mas a manutenção da punição ao torcedor, demonstra a busca por um equilíbrio entre a responsabilização individual e a necessidade de combater o discurso de ódio e a violência nos estádios.
"Na forma do art. 147-B, II c/c §2º, do CBJD, será concedido efeito suspensivo ao recurso voluntário, quando houver cominação de pena de multa, suspendendo a exigibilidade desta até o trânsito em julgado da eventual decisão condenatória. É precisamente o caso em análise", escreveu Maxwell.
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